Portaria Normativa – Candidaturas Finep

PORTARIA Nº 5847 / 2024 – PROPPG (12.28.01.18)
Nº do Protocolo: 23083.054006/2024-13

Seropédica-RJ, 04 de outubro de 2024

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e com prévia consulta à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos e normatizar o tratamento dispensado às pré-candidaturas perante as chamadas públicas da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), empresa pública do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PROPPG/UFRRJ).

Disposições Gerais

Art. 2º. As propostas institucionais da UFRRJ no âmbito das chamadas públicas da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), cujo público-alvo são as Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), serão organizadas pela Coordenação de Pesquisa (Copesq) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PROPPG/UFRRJ).

Parágrafo único. Caberá à PROPPG deliberar sobre a necessidade de abertura de chamadas internas no âmbito da UFRRJ.

Das atribuições da Coordenação de Pesquisa (Copesq)

Art. 3º. É de competência da Copesq:

  1. A divulgação e o gerenciamento de submissão das propostas a serem apresentadas à respectiva agência de fomento à pesquisa;
  2. O acesso periódico ao Portal Finep com a finalidade de monitorar a abertura de chamadas públicas que sejam de interesse institucional;
  3. A realização de chamadas internas, por meio da publicação de notícia no Portal de Pesquisa da UFRRJ e por intermédio de memorando encaminhado ao público-alvo da chamada (diretores de institutos, pesquisadores, coordenadores de laboratórios, coordenadores de Programas de Pós-Graduação, etc.);
  4. O envio do parecer da Comissão Avaliadora aos coordenadore(a)s das pré-candidaturas;
  5. A publicização dos resultados preliminar e final das pré-candidaturas concorrentes por meio de notícia no Portal de Pesquisa e pessoalmente aos coordenadores por correio eletrônico;
  6. Recebimento, admissibilidade e encaminhamento de recursos interpostos ao resultado preliminar à Comissão Avaliadora;
  7. Avaliação sobre a pertinência da proposta e da conferência documental, em caso de recebimento de pré-candidatura única referente à mesma chamada interna Finep;
  8. Qualquer    comunicação    ao(à)s    coordenadore(a)s das pré-candidaturas sobre rerratificações dos editais divulgadas no Portal Finep.

Parágrafo único. Quando da publicação de chamadas internas, a que se refere o inciso III, os requisitos, o prazo para submissão de candidatura interna e as demais disposições atinentes à respectiva Chamada Pública FINEP serão definidas pela Copesq.

Art. 4º. É de atribuição dos(as) coordenadores(as) de projetos e/ou subprojetos, doravante intitulados proponentes, a comunicação, apresentação da pré-candidatura à Copesq, levantamento documental, preenchimento da plataforma e submissão final das propostas selecionadas.

Art. 5º. Para cada chamada interna Finep, os documentos referentes às candidaturas serão encaminhados, exclusivamente, por meio do correio eletrônico editaisfinepufrrj@gmail.com, impreterivelmente até o prazo limite definido no memorando de comunicação interna.

Da Comissão Avaliadora e da Seleção das Pré-Candidaturas

Art. 6º. Para cada chamada interna Finep, uma Comissão Avaliadora será designada pela PROPPG.

§1º. A Comissão Avaliadora será composta por, no mínimo, 2 (dois/duas) membro(a)s ad hoc, selecionados(as) pela PROPPG, com base em experiência pregressa em projetos de pesquisa e extensão de grande porte, além de atuação na área de conhecimento do edital Finep.

§2º. Os(As) colaboradores(as) serão convocado(a)s exclusivamente para a finalidade de análise das pré-candidaturas e emissão de um parecer avaliativo, sendo certificado(a)s pela PROPPG pela participação como Avaliador(a) de Fomento/Membro(a) de Comissão.

§3º. Todo(a) pesquisador(a) vinculado(a) a projeto financiado pela FINEP, no âmbito da UFRRJ, será passível de convocação para compor a Comissão Avaliadora.

§4º. A critério da Copesq, poderão ser convidados(as) para compor a Comissão Avaliadora pesquisadores(as) interno(a)s e/ou externo(a)s à UFRRJ, de notório saber no campo da chamada, preferencialmente Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq ou Cientistas do Nosso Estado – FAPERJ.

§5º. Para cada chamada interna Finep, é vedada a atuação como integrante de Comissão Avaliadora aquele(a) que esteja vinculado(a) a equipes ou pertença a laboratórios direta ou indiretamente envolvidos com pré-candidaturas referentes àquela chamada.

§6º. Caberá à Comissão Avaliadora:

a. Analisar a adequação da documentação necessária e suficiente ao edital Finep;
b. Julgar com base em méritos e aderência aos objetivos da chamada;
c. Elaborar o parecer das pré-candidaturas concorrentes;
d. Deliberar sobre quais pré-candidaturas serão contempladas;
e. Emitir o parecer ad-hoc que servirá de base aos resultados preliminar e final;
f. Julgar eventuais recursos interpostos ao resultado preliminar.

Art. 7º. Quanto ao parecer sobre a pré-candidatura de chamada interna Finep:

  1. Será elaborado pela Comissão Avaliadora e encaminhado à Copesq, que, por sua vez, dará encaminhamento por correio eletrônico ao(à)s coordenadore(a)s das pré-candidaturas;
  2. Seguirá o modelo do Formulário de Parecer sobre a Proposta de Chamada Interna Finep, disponível na seção de Formulários e Documentos do Portal de Pesquisa da UFRRJ;
  3. O Formulário deverá agregar os itens constantes ao escopo da específico de cada Chamada Pública, que serão critérios de recomendação ou não da pré-candidatura.

Parágrafo único. Eventualmente, poderão ser agregados ao Formulário, descrito pelos incisos I e II, itens avaliativos discriminados como “Critérios para avaliação de mérito”, constantes em cada chamada Finep.

Art. 8º. A contar da data do envio do parecer, será designado prazo compatível com o cronograma da chamada Finep para que, eventualmente, os(a) coordenadores(as) das pré-candidaturas elabore(m) e encaminhe(m) sua(s) manifestação(ões) de recurso acerca do resultado preliminar.

Parágrafo único. O recurso deve ser encaminhado exclusivamente pelo(a) proponente da candidatura através do correio eletrônico constante do art. 4º.

Art. 9º. É vedado à Comissão Avaliadora e à Copesq o compartilhamento de documentos e/ou informações no que tange às pré-candidaturas concorrentes.

Art. 10º. Após o prazo de interposição de recursos, a Comissão Avaliadora e a PROPPG reavaliarão eventuais manifestações e elaborarão novo parecer, a ser instituído como Resultado Final.

§1º. O Resultado Final será publicado por meio de notícia no Portal de Pesquisa da UFRRJ e encaminhado via correio eletrônico pela Copesq, com o devido endereçamento a todo(a)s o(a)s coordenadore(a)s de pré-candidaturas.

§2º. Por meio do correio eletrônico, também será prestada a orientação inicial acerca das etapas subsequentes para o encaminhamento da(s) proposta(s) institucional(is) à Finep.

Art. 11. A critério da Comissão Avaliadora e da Copesq, poderão ser realizados ajustes, rearranjos, complementos, indicações e sugestões de composição das equipes, com a anuência dos(as) coordenadores (as) das propostas, na busca do fortalecimento da proposta institucional.

Parágrafo único. Mesmo em casos de possiblidade de recomposição das equipes, respeitar-se-ão as candidaturas aprovadas e iniciar-se-á a convocação de reuniões de alinhamento e elaboração da Proposta Institucional a ser submetida à Finep.

Art. 12. Em caso de empate em todos os critérios estabelecidos pela Chamada Finep, será(ão) indicada(s) a(s) proposta(s) dotada(s), respectivamente:

  1. Do maior número de Programas de Pós-Graduação da UFRRJ dos quais os membros da equipe participem como membros permanentes ou colaboradores;
  2. Do maior número de laboratórios multiusuários cadastrados e homologados no Sigaa e na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI (PNIPE);
  3. Da equipe com o maior número de integrantes bolsistas de produtividade do CNPq.

Parágrafo único. Os critérios supramencionados são excludentes, não se empregando o critério posterior se desconstituído o empate por meio do critério anterior.

Art. 13. Em caso de candidatura única, dispensa-se o processo de avaliação por Comissão Avaliadora, sendo de competência da Copesq a avaliação da pertinência da proposta e da conferência documental.

Das disposições finais

Art. 14. Quaisquer comunicações relacionadas às chamadas públicas Finep realizar-se-ão exclusivamente por meio do correio eletrônico editaisfinepufrrj@gmail.com.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado digitalmente em 04/10/2024 16:14 )
JOSE LUIS FERNANDO LUQUE ALEJOS
PRO-REITOR(A)
PROPPG (12.28.01.18)
Matrícula: 2242796

(Assinado digitalmente em 07/10/2024 13:24 )
LEANDRO DIAS DE OLIVEIRA
PRO-REITOR(A) ADJUNTO(A) PROPPG (12.28.01.18)
Matrícula: 1286368


(Assinado digitalmente em 04/10/2024 13:52 )
TIAGO BADRE MARINO
COORDENADOR
CoordPesq (12.28.01.00.00.44)
Matrícula: 1739229

Visualize o documento original em https://sipac.ufrrj.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 5847, ano: 2024, tipo: PORTARIA, data de emissão: 04/10/2024 e o código de verificação: 42da970079