Chamada interna a Coordenadores de projetos de pesquisa da UFRRJ interessados em integrar proposta Finep para a expansão da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica na região da Amazônia Legal
Para conhecimento e ampla divulgação, encaminhamos, em anexo, o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSAL INFRAESTRUTURA PARA A AMAZÔNIA LEGAL 2024 PRÓ-AMAZÔNIA, que objetiva selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos institucionais visando a expansão da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica na região da Amazônia Legal.
Objetivos Específicos: (i) reduzir assimetrias no âmbito nacional, incentivando a interiorização da pesquisa científica e tecnológica, formação, desenvolvimento e fixação de recursos humanos na região da Amazônia Legal; (ii) expandir a infraestrutura de pesquisa na região da Amazônia Legal, com vistas a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico, com qualidade internacionalmente reconhecida, nas seguintes áreas: 1. Biotecnologia e Valorização da Biodiversidade; 2. Acervos e Coleções; 3. Agricultura Sustentável e Agroecologia; 4. Energias Renováveis; 5. Gestão de Recursos Hídricos; 6. Desenvolvimento Urbano e Sustentável; 7. Saúde Pública e 8. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Conectividade.
Conforme item 4.1 do edital, cada Executora (no caso, a UFRRJ) poderá participar de (01) uma única proposta, com até 05 (cinco) subprojetos em áreas distintas que deverão ser encaminhados em Formulário de Apresentação de Propostas da Plataforma Finep – SISGON (https://financiamento.finep.gov.br/), em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a FAPUR). Nesse ínterim, deve ser observado que:
a) os subprojetos apresentados deverão ser enquadrados nas seguintes áreas: 1. Biotecnologia e Valorização da Biodiversidade; 2. Acervos e Coleções; 3. Agricultura Sustentável e Agroecologia; 4. Energias Renováveis; 5. Gestão de Recursos Hídricos; 6. Desenvolvimento Urbano e Sustentável; 7. Saúde Pública e 8. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Conectividade (para mais detalhes sobre cada área consultar o item 4.2 do edital);
b) a apresentação de mais de um subprojeto em uma mesma área de uma mesma executora acarretará a eliminação de toda a proposta;
c) cada subprojeto deverá ser associado a uma única área, conforme item 4.2 do edital;
O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes limites:
(i) o valor da proposta solicitado à Finep não poderá ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). As propostas que não observarem esse limite serão eliminadas.
(ii) cada subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Os subprojetos que não observarem esse limite serão eliminados.
Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a instituição executora visando a adequação e modernização de infraestruturas de pesquisa e/ou desenvolvimento de atividades de pesquisas contemplando os seguintes itens:
1) Aquisição de peças de reposição nacionais e/ou importadas e/ou contratação de serviços referentes à manutenção de equipamentos e classificadas como custeio no laboratório objeto do subprojeto.
2) Material de consumo.
3) Diárias e Passagens para os membros da equipe científica para treinamento e participação em eventos e congressos desde que relacionados às atividades de pesquisa para o desenvolvimento de recursos humanos.
4) Aquisição de equipamentos para pesquisa de qualquer porte para atender aos objetivos do projeto, admitindo a aquisição de equipamentos para conectividade do laboratório à Internet.
5) Pequenas adaptações de espaço físico, sem complexidade técnica e que não implicam em acréscimos de volume ou área de espaço físico existente, necessárias para a adequação do laboratório aos objetivos do projeto.
5.1) As adaptações de espaço físico sem complexidade técnica, estritamente relacionadas às instalações dos equipamentos a serem apoiados, podem ser realizadas via contratação de serviços de terceiros/pessoa jurídica;
5.2) Fica vedada a concessão de recursos para apoio à complementação de obras e/ou serviços de engenharia, relativos a adequações de infraestrutura e/ou obras inacabadas cujos recursos para sua execução tenham sido concedidos na íntegra em convênios anteriormente celebrados com a Finep no âmbito das Chamadas do CT- INFRA.
No âmbito desta Chamada Pública poderão ser apoiadas as despesas elencadas nos itens a seguir:
Despesas Correntes: (i) Material de Consumo. (ii) Diárias e Passagens somente aos membros da equipe científica da instituição executora: capacitação/treinamento e participação em eventos e congressos desde que relacionados às atividades de pesquisa para o desenvolvimento de recursos humanos, até o limite de 10% do valor do subprojeto. (iii) Peças de reposição nacionais e/ou importadas, referentes à manutenção de equipamentos e classificadas como custeio, desde que relacionadas aos equipamentos a serem adquiridos. (iv) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: a) contratação de serviços relacionados a pequenas adaptações sem complexidade técnica de instalação estritamente ligadas aos equipamentos a serem adquiridos na instituição executora, observando-se os itens 2.1.16 e 6.2, (i) do edital. b) serviços de manutenção dos equipamentos a serem adquiridos na instituição executora. c) despesas com capacitação/treinamento para os membros da equipe científica da instituição executora. (v) Despesas acessórias com importação: frete, seguros, despesas alfandegárias e afins, limitadas a 20% do valor total dos itens importados no subprojeto. (vi) Despesas Operacionais de Caráter Indivisível (DOACI – até o limite de 5% do valor dos recursos solicitados à Finep).
Despesas de Capital: (i) Adaptações e Instalações: pequenas reformas em áreas já existentes da instituição executora exclusivamente relacionadas à adequação de laboratórios para permitir as atividades de pesquisa da proposta e a instalação dos equipamentos solicitados. a) O valor total das pequenas reformas e adaptações de instalação, não poderá ultrapassar 20% do valor total do subprojeto. Caso o valor solicitado seja superior a 20%, serão eliminados todos os itens solicitados de pequenas reformas e adaptações de instalação. (ii) Equipamentos e Materiais Permanentes Nacionais e/ou Importados, para a instituição executora.
Processo de Candidatura Interna
Logo, os coordenadores de projetos de pesquisa interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar email, exclusivamente, para editaisfinepufrrj@gmail.com até o dia 25/07/2024 (às 18h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitas as propostas que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.
A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta, de no máximo 3 páginas, contendo as informações requeridas no item 4.7 do edital e a indicação da área (item 4.2 do edital) associada ao subprojeto; além da síntese, os coordenadores devem anexar:
1) o cadastro do(s) Laboratório(s) no Sigaa/ UFRRJ, devidamente validado(s), conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria. Referimo-nos aos Laboratórios que serão objeto do subprojeto e onde serão desenvolvidas as atividades de pesquisa para a mitigação de assimetrias regionais;
2) o cadastro do(s) projeto(s) interno(s) e/ou externo(s) de pesquisa no Sigaa/UFRRJ que se desenvolve(m) em relação direta à área associada ao subprojeto.
A partir do recebimento das manifestações de interesse, a PROPPG procederá à seleção da candidatura titularizada pelo pesquisador que se adequar aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto selecionado o preenchimento da proposta no sistema da Finep, que deverá ser enviada, impreterivelmente até o dia 16/08/2024 (às 17h, horário de Brasília).
OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no Sigaa estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/
OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/