Informações sobre indicações às bolsas PIBIC/PIBIC-AF e PIBITI
1 – Caberá aos Professores/Pesquisadores coordenadores de projeto colocar o projeto em execução, o que deve ser feito seguindo as instruções em: https://docs.info.ufrn.br/doku.php?id=suporte:manuais:sigaa:portal_do_docente:pesquisa:projetos_de_pesquisa:listar_meus_projetos.
2 – Os discentes que desejarem se candidatar a bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) deverão acessar “Oportunidades de Bolsa” no módulo Portal do Aluno do SIGAA, realizando a busca apenas pelo nome do Professor/Pesquisador desejado.
Para realizar a operação, o estudante deverá acessar o SIGAA → Módulos → Portal do Aluno → Bolsas → Oportunidades de Bolsa e filtrar apenas pelo nome do professor Coordenador. Instruções detalhadas em: https://portal.ufrrj.br/bolsas-de-iniciacao-cientifica-e-iniciacao-em-desenvolvimento-tecnologico-disponiveis-no-sigaa/ e https://docs.info.ufrn.br/doku.php?id=suporte:manuais:sigaa:portal_do_discente:bolsas:oportunidades_de_bolsa.
3 – A partir das candidaturas, caberá aos Professores/Pesquisadores coordenadores de Planos de Trabalho fazer a indicação do novo bolsista, seguindo as instruções em: https://docs.info.ufrn.br/doku.php?id=suporte:manuais:sigaa:portal_do_docente:pesquisa:planos_de_trabalho:indicar_substituir_bolsista.
As indicações deverão ser realizadas, impreterivelmente, entre 01º e 05 de setembro de 2024. O prazo para indicação de bolsista vence, portanto, em 05/09/2024. As indicações não efetuadas até esta data serão consideradas desistências e as respectivas bolsas redirecionadas a projetos da lista de espera, em estrita observância à ordem de classificação.
Ressalta-se que o preenchimento do SIGAA, tanto pelo (a) orientador (a) como pelo (a) discente, vale como declaração de conhecimento das normas fixadas pelo CNPq e pela UFRRJ para a implementação desta bolsa, de compromisso em dedicar-se, integral e exclusivamente, às atividades de pesquisa ou ensino durante a vigência do benefício e de veracidade das informações fornecidas. Além disso, é responsabilidade do (a) orientador (a) verificar o preenchimento dos requisitos do (a) aluno (a) a ser indicado (a), como currículo lattes publicado na plataforma e conta corrente do Banco do Brasil em nome do(a) próprio(a) discente. A Resolução Normativa que rege as atividades do PIBIC, PIBIC-AF e PIBITI está disponível em: http://www.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352.
5- Não será possível indicar um (a) atual bolsista para uma nova bolsa, seja sob orientação do mesmo orientador (a) ou de outro (a), sem que seja remetido antes o relatório final. Portanto, para indicação de um (a) discente com bolsa em vigor, deverá ser, antes, remetido o relatório final exclusivamente via SIGAA. O prazo para submissão do relatório final das bolsas vigentes é entre os dias 1º e 31 de agosto de 2024. Todas as dúvidas são dirimidas exclusivamente pelo e-mail: naapproppg@gmail.com.