Chamada interna a Coordenadores de projetos de pesquisa da UFRRJ interessados em integrar proposta Finep para recuperação e preservação de acervos
Para conhecimento e ampla divulgação, encaminhamos, em anexo, o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/IDENTIDADE BRASIL – RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ACERVOS 2024, que objetiva selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos institucionais de infraestrutura e de serviços que visem a preservação, divulgação, pesquisa e restauração em museus, bibliotecas, arquivos e demais instituições de guarda de patrimônio material relevante em acervos científicos, históricos e culturais.
Objetivos Específicos: Preservar, divulgar e restaurar acervos científicos, históricos e culturais de alto valor para o país, com especial atenção para ações de proteção, disseminação e acesso desses acervos, como a digitalização e a constituição de acervos digitais, incluindo a produção de aplicativos e de software, visando garantir a sua integridade física e a informatização.
Os projetos apresentados deverão ser enquadrados nos seguintes grupos de concorrência:
A) Grupo 1 – ACERVOS CIENTÍFICOS: composto pelas instituições executoras que visam à preservação, divulgação e restauração de acervos científicos e tecnológicos;
B) Grupo 2 – ACERVOS HISTÓRICOS E CULTURAIS: composto pelas instituições executoras que visam à preservação, divulgação e restauração de acervos históricos e culturais;
Conforme item 4.2 do edital, cada Executora (no caso, a UFRRJ) poderá participar de (01) uma única proposta em cada grupo de concorrência, com até 05 (cinco) subprojetos que deverão ser encaminhados em Formulário de Apresentação de Propostas da Plataforma Finep – SISGON (https://financiamento.finep.gov.br/), em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a FAPUR). Nesse ínterim, deve ser observado que:
a) a apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora no mesmo grupo de concorrência acarretará a eliminação de todas as suas propostas naquele grupo;
b) a submissão de proposta com mais de 05 (cinco) subprojetos implicará na eliminação integral da proposta;
c) cada subprojeto deverá ser associado a um único acervo;
d) todos os subprojetos devem ser de um mesmo grupo de concorrência;
e) a solicitação de recursos para mais de um acervo por subprojeto acarretará a eliminação do subprojeto.
O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes limites:
(i) O valor da proposta solicitado à Finep não poderá ultrapassar R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). As propostas que não observarem esse limite serão eliminadas.
(ii) cada subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os subprojetos que não observarem esse limite serão eliminados.
Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para a instituição executora contemplando os seguintes itens:
1) Restauração, preservação, documentação e digitalização de acervos científicos, históricos e culturais.
2) Implementação de plataformas digitais de difusão e divulgação científica a partir dos acervos.
3) Reaparelhamento e modernização de infraestrutura, com a recuperação, a manutenção e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes relacionados à preservação, documentação, digitalização do patrimônio, e às atividades de pesquisa:
3.1) poderão ser apoiados equipamentos de pequeno porte e materiais permanentes, desde que imprescindíveis, e devidamente identificados e justificados: i. à preservação do patrimônio científico, histórico e cultural. ii. à utilização dos equipamentos de médio e grande porte solicitados na proposta.
4) Adaptações de pequeno porte em espaço físico existente, nos termos do Item 2.1.12, estritamente relacionadas a:
4.1) garantia da preservação dos acervos que serão objeto da proposta;
4.2) instalação dos equipamentos a serem apoiados;
4.3) serviços de reparo, revisão e adaptação em revestimentos de paredes e pisos; instalações elétricas, hidráulicas, lógicas, mecânicas e especiais;
4.4) readequação de layout dos espaços, com instalação de divisórias etc.
4.5) fica vedada a concessão de recursos para apoio à complementação de obras e/ou serviços de engenharia, relativos a adequações de infraestrutura e/ou obras inacabadas cujos recursos para sua execução tenham sido concedidos na íntegra em convênios anteriormente celebrados com a Finep no âmbito das Chamadas do CT-INFRA.
5) Ações para prevenção de riscos ao patrimônio, como implementação de Plano de Gestão de Riscos, Plano de Emergência, ações para prevenção e combate a incêndio e pânico etc.
6) Ações para elaboração e implementação de instrumentos de gestão como plano museológico, plano de conservação, política de aquisição e descarte.
7) Ações de capacitação da equipe executora em atividades específicas no campo museológico e de gestão e salvaguarda de acervos.
No âmbito desta Chamada Pública poderão ser apoiadas as despesas elencadas nos itens a seguir, desde que diretamente relacionadas à execução da proposta e ao disposto nos Itens 4.9 a 4.11 do Edital.
Despesas Correntes: (i) Material de Consumo, nacional ou importado. (ii) Diárias e Passagens exclusivamente destinadas a ações de capacitação, nos termos do Edital. (iii) Licenciamento de programas (software). (iv) Serviços de Terceiros / Pessoa Física: a) contratação de serviços relacionados a produção e catalogação de acervos físicos e digitais. b) serviços de digitalização, conservação e restauro de bens culturais, histórico e científicos. (v) Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica: a) contratação de serviços relacionados a adaptações de espaço físico, nos termos do Item 2.1.12. b) serviços de manutenção preventiva dos equipamentos a serem adquiridos na instituição executora. c) contratação de serviços relacionados ao desenvolvimento de programas e aplicativos de divulgação do conhecimento. d) contratação de serviços relacionados a produção e catalogação de acervos físicos e digitais. e) serviços de digitalização, conservação e restauro de bens culturais, histórico e científicos. f) despesas com capacitação/treinamento para os membros da equipe executora. (vi) Despesas acessórias com importação: frete, seguros, despesas alfandegárias e afins, limitadas a 20% do valor total dos itens importados na proposta. a) caso a instituição opte por não solicitar despesas acessórias de importação para os itens importados ou solicite um valor abaixo do limite informado pelo sistema, deverá obrigatoriamente ser apresentada justificativa indicando como as despesas serão cobertas a fim de garantir a execução do projeto. (vii) Despesas Operacionais de Caráter Indivisível (DOACI – até o limite de 5% do valor dos recursos solicitados à Finep).
Despesas de Capital: (i) contratação de serviços relacionados a adaptações de espaço físico, nos termos do Item 2.1.12, e que não possam ser enquadrados como serviços de terceiros / pessoa jurídica. a) O valor total das pequenas reformas e adaptações de instalação e espaços físicos não poderá ultrapassar 15% do valor total do subprojeto. Caso o valor solicitado seja superior a 15%, serão eliminados todos os itens solicitados de pequenas reformas e adaptações de instalação. (ii) Equipamentos e Materiais Permanentes, nacionais ou importados, para a ICT Executora. (iii) Veículos terrestres, aéreos e/ou embarcações para realização de ações de popularização de acervos por meio de projetos de itinerância em escolas, comunidades e interiores.
Processo de Candidatura Interna
Os coordenadores de projetos de pesquisa interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar email, exclusivamente, para editaisfinepufrrj@gmail.com até o dia 29/07/2024 (às 18h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitas as propostas que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.
A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta, de no máximo 3 páginas, contendo as informações requeridas no item 4.7 do edital e a indicação do grupo de concorrência e do único acervo que será objeto no subprojeto; além da síntese, os coordenadores devem anexar:
1) o cadastro do(s) Laboratório(s) no Sigaa/ UFRRJ vinculado ao acervo a ser recuperado, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;
e/ou
2) o cadastro do(s) projeto(s) interno(s) e/ou externo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se desenvolve(m) em relação direta com o acervo a ser recuperado.
A partir do recebimento das manifestações de interesse, a PROPPG procederá à seleção da candidatura titularizada pelo pesquisador que se adequar aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto selecionado o preenchimento da proposta no sistema da Finep, que deverá ser enviada, impreterivelmente até o dia 23/08/2024 (às 17h, horário de Brasília).
OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no Sigaa estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/
OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/