Como Cadastrar Laboratórios
Nesta seção você encontrará orientações sobre como cadastrar:
COMO CADASTRAR UM LABORATÓRIO DE USO RESTRITO
O Laboratório de Uso Restrito é aquele cujo acesso a seus equipamentos e serviços atende a um ou mais grupos de pesquisa específicos. O Laboratório de Uso Restrito abriga recursos de pesquisa, numa estrutura suficiente para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, o que requer a identificação de uma sala onde estão alocados seus equipamentos. Devem ser indicados coordenador(a) e vice – ambos(as) docentes permanentes da UFRRJ ou por um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) devidamente capacitado(a) –, e apresentar nome e sigla. Não é necessário regimento interno nem a criação de comitê gestor.
1. O primeiro passo é a leitura detalhada do Regimento Geral de Laboratórios de Pesquisa, que permitirá obter a plena compreensão dos regramentos institucionais para o cadastro de laboratórios;
2. Realizar o inventário dos equipamentos instalados no laboratório, que serão descritos no cadastro posterior do SIGAA-UFRRJ.
3. Indicar coordenador(a) e vice.
4. Encaminhar ao Departamento e/ou ao Instituto a demanda de aprovação EM REUNIÃO de CRIAÇÃO DO LABORATÓRIO DE USO RESTRITO.
Importante:
- É de responsabilidade do(a) chefe de departamento e/ou do(a) diretor(a) de instituto a avaliação das informações submetidas em seus respectivos colegiados. Cabe ao(à) chefe de departamento julgar se o laboratório deverá ser aprovado somente em CONSUNI ou também em seu DEPARTAMENTO.
- É de responsabilidade do(a) chefe de departamento e/ou do(a) diretor(a) de instituto a avaliação das informações submetidas em seus respectivos colegiados, além da LOCALIZAÇÃO FÍSICA DETALHADA, com NÚMERO(s) DA(s) SALA(s) e PRÉDIO onde está situado.
- É importante destacar que a oficialização do vínculo entre um laboratório de uso restrito e uma Unidade Organizacional cabe ao CONSUNI do respectivo instituto;
- As ATAS DAS REUNIÕES de DEPARTAMENTO – quando for o caso – e CONSUNI deverão conter expressamente a aprovação da CRIAÇÃO DO LABORATÓRIO e a indicação dos respectivos COORDENADOR(A) e VICE, além da LOCALIZAÇÃO FÍSICA DETALHADA, com NÚMERO(s) DA(s) SALA(s) e PRÉDIO onde está situado.
5. A seguir, a Direção de Instituto emite:
- Portaria provisória de criação do Laboratório de Uso Restrito, com duração de um ano;
- Portaria provisória de designação do Coordenador(a) e Vice- coordenador(a) do laboratório, com duração de um ano;
- Importante: As portarias definitivas serão emitidas posteriormente pala Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRRJ, ao final do processo.
6. A documentação necessária para inscrição no SIGAA-UFRRJ, fruto das aprovações realizadas na(s) respectiva(s) unidade (s), corresponde às portarias supracitadas e à As ATAS DAS REUNIÕES de DEPARTAMENTO e CONSUNI, que deverão conter expressamente a aprovação da CRIAÇÃO DO LABORATÓRIO e a indicação dos respectivos COORDENADOR(A) E VICE.
INÍCIO DO CADASTRAMENTO NO SIGAA-UFRRJ
7. O cadastro de laboratório deve ser realizado via Portal do Docente do coordenador do laboratório, seguindo o caminho: Pesquisa -> Infraestrutura de Pesquisa -> Solicitar Cadastro de Laboratório
O formulário de cadastro é autoexplicativo, fornecendo: a descrição do laboratório deverá incluir as informações que permitam reconhecer a sua dinâmica de funcionamento. Nesse sentido, deve-se incluir, dentre outras informações, um breve histórico, as principais atividades/experimentos nele realizados, detalhamento do espaço e dos seus equipamentos, o objetivo de sua existência, o perfil dos trabalhos de pesquisa que encontram suporte no laboratório, o impacto gerado e colaborações internas e externas.
8. Após o envio das informações pelo(a) coordenador(a) do laboratório, o formulário é registrado no SIGAA e encaminhado para a avaliação pela Comissão de Pesquisa da UFRRJ;
9. Uma vez encaminhado, chegará até à Coordenação de Pesquisa (CoPesq- PROPPG) e à Comissão de Pesquisa da UFRRJ, que verificará todas as informações prestadas, a documentação anexada e o atendimento ao Regimento Geral de Laboratórios de Pesquisa.
Caso negativo, solicitará ajustes. Caso positivo, emitirá um Parecer de Validação.
A seguir, a PROPPG iniciará a substituição das portarias provisórias pelas definitivas.
- Portaria de criação do Laboratório de Uso Restrito;
- Portaria de designação do Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do laboratório, com vigência de quatro anos
10. Após a emissão das portarias e demais trâmites institucionais, a Coordenação de Pesquisa (CoPesq-UFRRJ) realiza a aprovação final do Laboratório de Uso Restrito.
O LABORATÓRIO ESTÁ VALIDADO!
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COMO CADASTRAR UM LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIOS
O Laboratório Multiusuário é aquele cujo acesso a seus equipamentos e serviços é facultada a pesquisadores e a outros profissionais vinculados a instituições públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, segundo as condições especificadas em regimento interno. Se o laboratório atende apenas a um ou mais grupos de pesquisa, ele não é um Laboratório Multiusuário, mas de Uso Restrito.
O Laboratório Multiusuário abriga recursos de pesquisa, numa estrutura suficiente para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, o que requer a identificação de uma sala onde estão alocados seus equipamentos. Devem ser indicados coordenador(a) e vice – ambos(as) docentes permanentes da UFRRJ ou por um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) devidamente capacitado(a) –, apresentar nome e sigla e regimento interno aprovado.
1. O primeiro passo é a leitura detalhada do Regimento Geral de Laboratórios de Pesquisa, que permitirá obter a plena compreensão dos regramentos institucionais para o cadastro de laboratórios;
2. Realizar a construção de um REGULAMENTO INTERNO do laboratório multiusuário, contendo todos os detalhamentos necessários, como as formas de acesso, as condições de uso de seus equipamentos, as normas que regem a escolha de coordenador(a) e vice e do seu comitê gestor. O laboratório multiusuário deve ter alguma forma pública de divulgação de tais informações, como uma página eletrônica própria ou disponível no site do instituto.
3. Realizar o inventário dos equipamentos multiusuários norteadores do uso da infraestrutura do laboratório, que serão descritos no cadastro posterior do SIGAA-UFRRJ.
4. Constituir o comitê gestor e indicar coordenador(a) e vice do laboratório.
5. Encaminhar ao Departamento e/ou ao Instituto a demanda de aprovação EM REUNIÃO de CRIAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO, do REGIMENTO INTERNO, do COMITÊ GESTOR e COORDENADOR(A) e VICE.
Importante:
- É de responsabilidade do(a) chefe de departamento e/ou do(a) diretor(a) de instituto a avaliação das informações submetidas em seus respectivos colegiados, além da LOCALIZAÇÃO FÍSICA DETALHADA, com NÚMERO(s) DA(s) SALA(s) e PRÉDIO onde está situado;
- É importante destacar que a oficialização do vínculo entre um laboratório multiusuário e uma Unidade Organizacional cabe ao CONSUNI do respectivo instituto e aos conselhos superiores (CEPE e CONSU);
- As ATAS DAS REUNIÕES de DEPARTAMENTO – quando for o caso – e CONSUNI deverão conter expressamente a aprovação da CRIAÇÃO DO LABORATÓRIO, do REGIMENTO INTERNO e a indicação dos respectivos COORDENADOR(A) e VICE e do COMITÊ GESTOR, além da LOCALIZAÇÃO FÍSICA DETALHADA, com NÚMERO(s) DA(s) SALA(s) e PRÉDIO onde está situado.
6. Após a aprovação do regimento interno, o REGIMENTO DO LABORATÓRIO deverá ser cadastrado como documento por meio do SIPAC-UFRRJ, em registro na mesa virtual com assinaturas, para que possa ser citado nas portarias em que isso se faça pertinente.
7. A seguir, a Direção de Instituto emite:
- Portaria de criação do laboratório multiusuário, com duração de um ano;
- Portaria de designação do Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do laboratório, com duração de um ano;
- Portaria do Comitê Gestor de Laboratório de Pesquisa Multiusuários, com duração de um ano;
- Importante: As portarias definitivas serão emitidas posteriormente pala Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRRJ, ao final do processo.
8. A documentação necessária para inscrição no SIGAA-UFRRJ, fruto das aprovações realizadas na(s) respectiva(s) unidade (s), corresponde às portarias supracitadas e à As ATAS DAS REUNIÕES de DEPARTAMENTO e CONSUNI, que deverão conter expressamente a aprovação da CRIAÇÃO DO LABORATÓRIO, do REGIMENTO INTERNO e a indicação dos respectivos COORDENADOR(A) E VICE e COMITÊ GESTOR.
INÍCIO DO CADASTRAMENTO NO SIGAA-UFRRJ
9. O cadastro de laboratório deve ser realizado via Portal do Docente do coordenador do laboratório, seguindo o caminho: Pesquisa -> Infraestrutura de Pesquisa -> Solicitar Cadastro de Laboratório
O formulário de cadastro é autoexplicativo, fornecendo: a descrição do laboratório deverá incluir as informações que permitam reconhecer a sua dinâmica de funcionamento. Nesse sentido, deve-se incluir, dentre outras informações, um breve histórico, as principais atividades/experimentos nele realizados, detalhamento do espaço e dos seus equipamentos, o objetivo de sua existência, o perfil dos trabalhos de pesquisa que encontram suporte no laboratório, o impacto gerado e colaborações internas e externas.
10. Após o envio das informações pelo(a) coordenador(a) do laboratório, o formulário é registrado no SIGAA e encaminhado Comissão de Pesquisa;
11. Uma vez encaminhado, chegará até à Coordenação de Pesquisa (CoPesq- PROPPG) e à Comissão de Pesquisa da UFRRJ, que verificará todas as informações prestadas, a documentação anexada e o atendimento ao Regimento Geral de Laboratórios de Pesquisa.
Caso negativo, solicitará ajustes. Caso positivo, emitirá um Parecer de Validação.
A seguir, a PROPPG iniciará a substituição das portarias provisórias pelas definitivas.
- Portaria de criação do laboratório multiusuário;
- Portaria de designação do Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do laboratório, com vigência de quatro anos;
- Portaria do Comitê Gestor Provisório de Laboratório de Pesquisa Multiusuários, com vigência de quatro anos.
12. Após a emissão das portarias e demais trâmites institucionais, a Coordenação de Pesquisa (CoPesq-UFRRJ) realiza a validação final do Laboratório Multiusuário.
O LABORATÓRIO ESTÁ VALIDADO!
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- O processo de cadastramento aqui descrito está fundamentado no Regimento Geral de Laboratórios de Pesquisa, objeto da Deliberação CEPE nº 192/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRRJ, de 30 de abril de 2021;
- O processo referente à aprovação na PROPPG-UFRRJ deverá ser realizado exclusivamente via SIGAA-UFRRJ, não sendo aceitas outras formas de inscrição presencial, via memorando ou outros expedientes.
- Em caso de dúvidas, contactar o NAAP/CoPesq/PROPPG/UFRRJ.