Chamada interna para propostas à Chamada Pública MCTI/Finep/FNDCT/Centros Temáticos 2025
Prezados(as) Diretores(as) e Coordenadore(as) de Laboratórios Multiusuários,
Para conhecimento e ampla divulgação, encaminhamos, em anexo, o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/Pesquisa Aplicada em CENTROS TEMÁTICOS 2025, que visa à seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa aplicada realizadas por Centros Nacionais de infraestrutura Científica e Tecnológica de caráter temático, nas áreas de cadeias agroindustriais sustentáveis, saúde, infraestrutura urbana e mobilidade sustentável, transformação digital, bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas e defesa.
1. Dos Objetivos
A Chamada Pública em epígrafe tem como objetivos principais:
i) selecionar propostas para concessão de apoio financeiro à execução de projetos de pesquisa aplicada específicos que resultem em produto e/ou processo inovador, voltado às áreas de cadeias agroindustriais sustentáveis; saúde; infraestrutura urbana e mobilidade sustentável; transformação digital; bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas; e defesa, e que tenham como consequência o fortalecimento dos Centros Nacionais de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica.
ii) o fomento à cooperação entre os Centros de Infraestrutura de Pesquisa Científica e Tecnológica e as Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs, de maneira a garantir a sustentabilidade e a operacionalidade dos laboratórios, bem como a solução de problemas e desafios nas áreas definidas acima.
2. Das Áreas Temáticas
O edital permitirá a obtenção de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica, agregando projeto de pesquisa específico para as respectivas áreas definidas no item 1.4 do edital:
- Cadeias Agroindustriais Sustentáveis;
- Complexo da Saúde;
- Infraestrutura Urbana e Mobilidade Sustentável;
- Transformação Digital;
- Bioeconomia, Descarbonização e Transição e Segurança Energéticas;
- Tecnologias de Interesse para a Soberania e Defesa N
É desejável a organização da proposta em rede, ou seja, com a participação de ICTs Coexecutoras.
3. Das Características da Proposta
Cada ICT Executora (no caso, a UFRRJ) poderá participar de 01 (uma) única proposta, com 01 (um) subprojeto (item 5.1), em parceria com instituição de apoio que atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a Fapur ou a Funarbe). Nesse ínterim, deve ser observado que:
a) A apresentação de mais de uma proposta de uma mesma executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas, mesmo que de áreas temáticas distintas. A participação de uma ICT como Executora, não impede sua participação como Coexecutora em outras propostas.
b) Cada proposta pode ser apresentada por apenas uma Instituição Executora isoladamente ou por uma Instituição Executora em conjunto com Instituição(ões) Coexecutora(s) (Rede de Pesquisa).
Serão avaliadas solicitações de recursos financeiros para apoio a projeto de pesquisa aplicada específico em uma das áreas temáticas descritas no item 1.4, obrigatoriamente em um dos subtemas descritos no Anexo I, e para a cobertura de gastos com a melhoria de infraestrutura instalada obrigatoriamente relacionada ao projeto de pesquisa e à temática selecionada.
O estágio inicial, antes da execução do projeto, do produto ou processo inovador a ser desenvolvido deve estar no nível de maturidade tecnológica a partir do TRL 2, conforme definições do Anexo II.
Como apoio ao projeto de pesquisa aplicada específico, será autorizada a compra de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento da pesquisa, contratação de serviços especializados e contratação de pessoal dedicado ao projeto.
Será permitida a aquisição de equipamentos, preferencialmente multiusuário, de valor unitário a partir de R$ 200.000,00 desde que necessários a execução do Projeto de Pesquisa Aplicada Específico.
Poderão ser apoiados equipamentos de valor inferior a R$ 200.000,00, exclusivamente que se caracterizem como nobreaks, chiller, condicionadores de ar ou acessório de um equipamento de valor superior a R$ 200.000,00;
Obras e Instalações
Para as obras e instalações que serão financiadas pelo projeto, destaca-se que:
i) serão consideradas pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução no valor máximo de R$ 376.353,48;
As despesas classificadas na rubrica de Obras e Instalações estarão limitadas a 10,0% do valor solicitado.
O valor total das Despesas de Capital não poderá exceder 70,0% do valor solicitado.
O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), visto que as propostas que não observarem estes limites serão eliminadas.
A equipe executora da proposta deverá ser composta exclusivamente por pessoas vinculadas à ICT Executora e eventuais ICTs Coexecutoras, tendo como Coordenador Geral e Coordenador do Subprojeto pessoas com vínculo empregatício com a ICT Executora Principal.
4. Das Informações Solicitadas na Plataforma Finep
Conforme item 5.10 do Edital, o detalhamento de cada proposta deverá conter as informações solicitadas na plataforma Finep de apresentação de propostas, em especial as seguintes questões:
a) Apresentar um diagnóstico que identifique as vocações, competências e estratégias da instituição e de cada unidade participante para a área temática escolhida;
b) Descrever claramente o produto ou processo a ser desenvolvido;
c) Especificar o grau de inovação e ineditismo, potencial de aplicação e exploração mercadológica de desenvolvimento do projeto de pesquisa;
d) Justificar o enquadramento da proposta e do produto ou processo inovador a ser desenvolvido na Linha Temática e no subtema escolhido. Caso haja relação com mais de 1 subtema, deve-se indicar o principal.
e) Apresentar o TRL Inicial, bem como as justificativas e comprovação para tal enquadramento;
f) Informar o TRL Final, pretendido ao final do projeto;
g) Apresentar a Metodologia de pesquisa para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
h) Apresentar o risco tecnológico associado ao desenvolvimento do produto ou processo e as medidas de mitigação desses riscos;
i) No caso de projeto prever coexecutores, apresentar como estes contribuirão para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e/ou se beneficiarão do produto ou processo desenvolvido;
j) As propostas que indicarem ICTs públicas como executoras deverão apresentar cópia da sua Política de Inovação, em atendimento ao previsto no art. 15-A da Lei n° 10.973/2004 c/c art. §2º do art. 14, do Decreto n° 9.283/2018, que será considerada na avaliação de mérito da proposta;
l) Relatar experiência e dedicação da equipe executora das ICTs participes, sua competência na operação, informando os bolsistas de produtividade CNPq e as mais importantes produções (publicações, teses e dissertações, patentes etc.), bem como indicadores de prestação de serviços a ICTs e/ou empresas na área temática escolhida;
m) Relacionar os membros da equipe executora, bolsistas e pessoal a contratar ao cronograma físico, conforme modelo do Anexo VIII;
n) Apresentar a perspectiva de aumento do uso multiusuário da infraestrutura de pesquisa, abordando os programas e unidades internas e externas às instituições executoras, beneficiados com o apoio ao projeto (potencial de uso compartilhado dos equipamentos que estão sendo solicitados na proposta: áreas/programas beneficiados e número de discentes e docentes atendidos, bem como pesquisadores de outras instituições do Brasil e do exterior na área temática escolhida);
o) Discorrer sobre a possibilidade de atender, com a infraestrutura solicitada, às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por Empresas, especificando a prestação de serviços especializados como, por exemplo, análises, ensaios técnicos, levantamentos, estudos, assessorias, soluções para produtos e processos apresentados por empresas, e as perspectivas de atuação, detalhando o percentual de tempo da operação dedicado às demandas de empresas;
p) Apresentar os Resultados e impactos esperados no desenvolvimento das atividades de pesquisa objeto da proposta, apresentando elementos quantificáveis a respeito das externalidades e do transbordamento para a cadeia produtiva associada à linha temática como um todo. Para a área temática de defesa, apresentar informações a respeito do possível uso dual.
5. Das Despesas Apoiáveis
5.1 Despesas Correntes
- Passagens, Diárias e Despesa de Locomoção: exclusivamente para membros da equipe executora, em atividades estritamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa;
As despesas classificadas na rubrica de Diárias estarão limitadas a 3,0% do valor solicitado.
As despesas classificadas na rubrica de Passagens e Despesas com Locomoção estão limitadas a 3,0% do valor solicitado.
- Material de consumo nacional ou importado: peças de reposição, classificadas como custeio, desde que relacionadas com a manutenção de equipamentos; materiais e insumos necessários para realização das pesquisas;
- Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica): contratação de empresas especializadas em manutenção de equipamentos; despesas acessórias com importação limitadas a 20% do valor dos itens importados; despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº 10.973/04, limitadas a 5% do valor dos recursos solicitados à Finep; Serviços de instalação de equipamentos; Aquisição de software especializado associado ao desenvolvimento do projeto de pesquisa; Serviços relacionados à proteção da propriedade intelectual dos resultados do projeto; Serviços relacionados à divulgação dos resultados do projeto / Inscrição em congressos.
- Serviços de Terceiros – Bolsas: A proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, nos termos do Anexo V.
- Pagamento de pessoal: A proposta poderá prever a concessão pagamento de pessoal (Vencimentos, Vantagens e Encargos), nos termos do Anexo VI;
As despesas classificadas na rubrica de Bolsas estão limitadas a 30,0% do valor solicitado.
As despesas classificadas na rubrica de Pagamento de Pessoal estão limitadas a 30,0% do valor solicitado.
5.2 Despesas de Capital
a) Equipamentos e materiais permanentes, incluindo eventuais acessórios previstos no mesmo item com valor unitário igual ou superior a R$ 200.000,00.
b) Aquisição de equipamentos de valor inferior a R$ 200.000,00, exclusivamente que se caracterizem como nobreaks, chiller, condicionadores de ar ou acessório de um equipamento de valor superior a R$ 200.000,00.
c) Pequenas adaptações de instalação e adequações da infraestrutura física, obras ou serviços de engenharia de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução no valor máximo de R$ 376.353,48.
As despesas classificadas na rubrica de Obras e Instalações estarão limitadas a 10,0% do valor solicitado.
O valor total das Despesas de Capital não poderá exceder 70,0% do valor solicitado.
São vedadas despesas com obras que não se enquadrem no disposto nos itens 6.4.3.
É permitido o apoio de obras e instalações apenas em locais em que a Proponente, a Executora ou eventuais Coexecutoras tenham o direito de propriedade do imóvel.
6. Do Valor Solicitado à Finep
O valor solicitado na proposta não poderá ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), não podendo ser inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
As propostas que não observarem os limites do item acima serão eliminadas.
Os itens de orçamento deverão observar, obrigatoriamente, os requisitos de documentação elencados nos Anexos III e IV, sob risco de inabilitação, nos termos do item 11.2.1 do edital.
7. Das Pré-Candidaturas Internas – UFRRJ
Em observância à Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, os coordenadores de Laboratórios em seu Instituto, preferencialmente Multiusuários, interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no edital, devem encaminhar e-mail, exclusivamente, para fomento.copesq@ufrrj.br até o dia 23/01/2026 (às 17h, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitos Laboratórios que manifestarem interesse após a data limite estabelecida.
A manifestação de interesse deve ser acompanhada de uma síntese da proposta de subprojeto, de no máximo 5 (cinco) páginas, contendo informações sobre o projeto de pesquisa aplicada específico em uma das áreas temáticas descritas no item 1.4 do Edital, com destaque às informações requeridas no item 5.10 do edital. Além disso, a síntese deverá elencar os Laboratórios Multiusuários e Programas de Pós-Graduação diretamente envolvidos e beneficiados com a proposta. O documento também deverá elencar até 5 pesquisadores envolvidos na equipe, qualificando-os quanto à titulação, produtividade (artigos, projetos, bolsas de pesquisa, etc.) e experiências com pesquisas relacionadas à área temática.
Além da síntese, os coordenadores devem informar se a organização da proposta será em rede, ou seja, com a participação de ICTs Coexecutoras e ainda anexar:
1) Cadastro do Laboratório no Sigaa/ UFRRJ, preferencialmente como multiusuário, devidamente validado, conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;
2) Cadastro do laboratório na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE (https://pnipe.mctic.gov.br). O nome e a descrição das infraestruturas dos projetos deverão corresponder aos dados cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do MCTI – PNIPE;
3) Cadastro do projeto interno e/ou externo de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ que se desenvolve em relação direta com uma das áreas descritas no item 1.4 do edital.
4) Cadastro do(s) grupo(s) de pesquisa no Sigaa/ UFRRJ, a cujo projeto se encontrem vinculados.
5) Carta(s) de Manifestação de interesse da(s) empresa(s) interessada(s) no projeto de pesquisa, em conformidade com o modelo do Anexo VII do edital.
8. Da Seleção Interna
A partir do recebimento das manifestações de interesse das pré-candidaturas, a PROPPG procederá à seleção da candidatura titularizada pelo laboratório que melhor se adequar aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto/ subprojeto selecionado o preenchimento da proposta na plataforma da Finep (https://financiamento.finep.gov.br/), que deverá ser enviada, impreterivelmente até o dia 29/05/2026 (às 17h, horário de Brasília).
9. Dos Critérios de Avaliação Interna das pré-candidaturas
I) As pré-candidaturas de Laboratórios Multiusuários cadastrados no Sigaa/ UFRRJ e na PNIPE do MCTI serão priorizados na avaliação em relação aos Laboratórios de Uso restrito.
II) As sínteses de proposta de subprojeto que não forem elaboradas, segundo os critérios definidos no item 5.10 do edital, serão eliminadas.
III) PPGs diretamente envolvidos e beneficiados com a proposta.
IV) Qualificação da equipe envolvida na proposta considerando a área temática escolhida.
10. Dos Prazos para Seleção Interna
| Fase | Datas |
| Término do prazo para envio da pré-candidatura | 23/01/2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 30/01/2026 |
| Término do prazo para interposição de recurso (se houver) | 05/02/2026 |
| Divulgação do Resultado Final | 09/02/2026 |
11. Observações
OBS1: As orientações para cadastro dos Laboratórios no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/laboratorio/como-cadastrar-laboratorio/
OBS2: As orientações para cadastro dos projetos de pesquisa no Sigaa estão contidas nos links: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/regimento-geral-projeto-pesquisa/ e https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/projetos-de-pesquisa/como-cadastrar-projeto-pesquisa/
OBS3: As orientações para cadastro dos Grupos de Pesquisa no SIGAA estão contidas no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/pesquisa/grupos-de-pesquisa/como-cadastrar-grupo-pesquisa/
OBS4: A Portaria Nº 5847/2024 – PROPPG de 04/10/2024, que objetiva normatizar o tratamento dispensado às pré-candidaturas perante as chamadas públicas da Finep, está disponível no link: https://portalpesquisa.ufrrj.br/finep-2/portaria-normativa-candidaturas-finep/
Em caso de dúvidas, entrar em contato, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico fomento.copesq@ufrrj.br
Atenciosamente,

