Chamada Pública MCTI/FINEP – Programa FINEP 2030 – Rede de ICT – 01/2023

Chamada Pública MCTI/FINEP – Programa FINEP 2030 – Rede de ICT – 01/2023

Para conhecimento e ampla divulgação, encaminhamos o Edital da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/PROGRAMA FINEP 2030 – Rede de ICT – 01/2023, que visa à seleção pública de propostas de instituições com o objetivo de formação de redes voltadas à atuação nos segmentos de segurança veicular, proteção ao meio ambiente, eficiência energética e qualidade de veículos automotores terrestres e autopeças.

As ações deverão estar alinhadas com os desafios da indústria e o desenvolvimento das novas tecnologias de manufatura avançada. As redes de ICTs deverão atuar desde a otimização das condições de produção existentes (aprimorando a qualidade dos produtos, contribuindo para competitividade e introduzindo na empresa a cultura da inovação), até o desenvolvimento de novos produtos (garantindo o posicionamento adequado das empresas no mercado e o seu crescimento), respeitadas as linhas de atuação e áreas temáticas descritas no Anexo 2 do edital. Quais sejam:

Linhas de atuação

I –Incremento da produtividade da cadeia de fornecedores do setor automotivo, incluindo máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas;

II –Automação de processos, conectividade industrial e manufatura avançada na cadeia de fornecedores do setor automotivo incluindo máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas;

III –Aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia de fornecedores do setor automotivo incluindo máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas;

IV –Fortalecimento da cadeia de ferramental e moldes destinados a produtos automotivos;

V –Estímulo à produção de novas tecnologias relacionadas a biocombustíveis, segurança veicular e propulsão alternativa à combustão.

Para as linhas de atuação acima, poderão ser apresentados projetos nas seguintes áreas temáticas:

T1 – Manufatura Aditiva; T2 – Robótica; T3 – Inteligência Artificial; T4 – Internet das Coisas; T5 – Compósitos e Compósitos Poliméricos; T6 – Materiais Nanoestruturados; T7 – Aplicações de Grafeno; T8 – Segurança Cibernética; T9 – Tecnologia para Automação Veicular; T10 – Eletrificação Veicular; T11 – Realidade Aumentada; T12 – Big Data e Analytics; T13 – Célula de Combustível a Etanol ou Biometano; T14 – Compósito Poliméricos Inorgânicos; T15 – Sistemas e Dispositivos para Armazenamento e Recarga de Energia; T16 – Simulação; T17 – Integração Horizontal e Vertical de Sistemas.

Cabe reiterar que as redes de ICTs poderão atuar na forma de três modalidades: Centros de Inovação, Serviços Tecnológicos e Extensão e Assistência Tecnológica (Anexos 1 e 9 do edital).

Dos critérios de elegibilidade:

São elegíveis para apresentar proposta Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas ou privadas, isoladamente ou em conjunto com outras ICTs.

As executoras públicas federais deverão necessariamente apresentar proposta em parceria com instituição de apoio que, neste caso, atuará obrigatoriamente como proponente (no caso, a Fapur), enquanto a ICT figurará como executora (no caso, a UFRRJ).

São elegíveis para participar como instituição Interveniente empresas brasileiras, individualmente ou em conjunto, interessadas nos resultados do projeto e que dele participam com aporte de recursos financeiros ou não financeiros.

Das características da proposta:

Cada Rede de ICT será composta por uma Instituição Executora Líder a qual encaminhará a proposta em formulário próprio assinado pelos representantes legais das instituições convenente, executora(s) e demais partícipes conforme o caso, observado o item 8.2 do edital.

A Rede de ICT será formada por no mínimo uma ICT e uma empresa que em parceria buscarão desenvolver soluções inovadoras para os desafios da indústria automobilística elencados no Anexo 2, respeitadas as respectivas linhas de atuação. No entanto, é desejável que a Rede de ICT seja composta por mais de uma ICT e/ou mais de uma empresa.

Havendo mais de uma ICT partícipe da Rede de ICT, a proposta poderá ser dividida em subprojetos, limitados a um subprojeto para cada ICT partícipe. A proposta deverá indicar os recursos necessários à execução de cada subprojeto, estando estes valores discriminados no Plano de Trabalho.

É mandatório que as empresas envolvidas aportem recursos financeiros e/ou não financeiros na proporção definida abaixo:

Classificação por PorteFaturamento Bruto no Exercício de 2021Percentual Mínimo de Contrapartida /Aporte Economicamente Mensurável
Micro Empresa e Empresa de Pequeno PorteAté R$16.000.000,00Sem aporte mínimo obrigatório
Média Empresa IDe R$16.000.000,01 a R$90.000.000,00Sem aporte mínimo obrigatório
Média Empresa IIDe R$90.000.000,01 a R$300.000.000,0025%
Grande EmpresaAcima de R$300.000.000,0050%

O valor solicitado à Finep não poderá ser inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nem ultrapassar R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e, para as propostas divididas em subprojetos, cada subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$ 500.000,00, sendo eliminadas da Seleção Pública as propostas que não observarem estes limites.

Das despesas apoiáveis:

1. Despesas de custeio:
a) Serviços de Terceiros – Bolsas: a proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, limitadas a 30% do valor dos recursos solicitados à Finep;
b) Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica): despesas com capacitação; despesas de manutenção de equipamentos; serviços de engenharia, desde que diretamente relacionados com a infraestrutura de pesquisa prevista no item 1.1 do edital; despesas acessórias com importação; consultorias especializadas relacionadas à execução do objeto e absorção de conhecimento; diária e passagens relacionadas à integração da rede ou outras atividades relacionadas ao projeto; consultorias internacionais, limitadas a 30% do valor do projeto e despesas operacionais e administrativas de caráter indivisível, previstas na Lei nº 10.973/04, limitadas a 5% do valor dos recursos solicitados à Finep;
c) Material de Consumo Nacional e Importado.

2. Despesas de capital:
a) Obras/serviços de instalações para adequação/implantação de infraestrutura física necessárias para a execução da proposta;
b) Equipamentos e material permanente, desde que diretamente relacionados com a infraestrutura de pesquisa necessária para a execução da proposta.

Do prazo e documentação para a submissão de propostas candidatas à PROPPG:

Logo, os pesquisadore(a)s do seu Instituto, interessados em participar da proposta institucional da UFRRJ e que atendam aos critérios estabelecidos no Edital, devem encaminhar exclusivamente ao e-mail editaisfinepufrrj@gmail.com até o dia 17/07/2023 (às 18:00hs, horário de Brasília), declarando o seu interesse em participar da seleção. Não serão aceitas manifestações de interesse após a data limite estabelecida.

Ao manifestar interesse, os seguintes documentos devem ser enviados como anexo pelo(a) pesquisador(a):

1) Síntese da proposta, de no máximo 3 páginas, contendo (i) as informações requeridas no item 3.3 do edital e (ii) os projetos de pesquisa, os laboratórios validados e os grupos de pesquisa registrados no SIGAA vinculados à proposta a ser submetida à FINEP;

2) Declaração de empresas brasileiras, individualmente ou em conjunto, com interesse nos resultados do projeto, assinada pelo dirigente máximo da organização;

3) Termo de compromisso da empresa, assinado pelo dirigente máximo da organização, no aporte de recursos financeiros ou não financeiros, em conformidade às proporções definidas no edital (item 3.1.5);

4) Comprovante do cadastro devidamente validado, no SIGAA/UFRRJ, dos Laboratórios vinculados à proposta (se houver), conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria;

5) Comprovante do cadastro devidamente validado, no SIGAA/UFRRJ, dos Grupos de Pesquisa vinculados à proposta (se houver), conforme orientações já amplamente divulgadas por esta Pró-Reitoria.

Critérios de seleção:

A partir do recebimento das manifestações de interesse, a PROPPG procederá à seleção das candidaturas que melhor se adequarem aos critérios estabelecidos pela Entidade de Fomento, cabendo ao coordenador do projeto selecionado o preenchimento do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP) que deverá ser enviado de forma eletrônica, impreterivelmente, até o dia 31/08/2023 (às 18h, horário de Brasília). Assim como, o FAP assinado e os documentos componentes da proposta devem ser encaminhados até o dia 01/09/2023 (às 18h, horário de Brasília ).

Considerando o conceito de Redes de ICTs esclarecido no Anexo 4 do Edital, na ocasião de candidaturas com mesma capacidade de representar a proposta institucional, o primeiro critério de desempate será o maior número de intervenientes constante da Rede de ICTs.

Documentação de apoio:

As orientações para cadastro dos Laboratórios e Grupos de Pesquisa no SIGAA estão contidas nos links a seguir:

copesq